LEI Nº 3.392, DE 29 DE JANEIRO DE 1971
Cria a Medalha “Tiradentes” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. FAÇO Saber que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criada a Medalha “Tiradentes”, privativa dos Oficiais e
Praças da Polícia Militar do Estado, em serviço ativo
Art. 2º A Medalha a que se refere o artigo anterior tem por escopo
premiar Oficiais e Praças que se tenham destacado em curso de natureza policial
militar, realizados nos interesses do serviço, dentro e fora da Corporação, e
que, naqueles cursos tenha obtido primeira colocação.
Art. 3º a Presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua
regulamentação pelo Governo do Estado, sem efeito retroativo, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 29 de janeiro de 1971, 83º da
República
Mons. WALFREDO GURGEL
José Estevam Môca
LEI Nº 3.391, DE 29 DE JANEIRO DE 1971
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